
As atividades pedagógicas realizadas pelos professores fora do ambiente de sala de aula agora contam para o cálculo da aposentadoria especial destinada à categoria. Em decisão recente, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, em Goiânia, reconheceu que funções como supervisão e apoio pedagógico fazem parte da função de magistério e, consequentemente, também devem ser consideradas.
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A decisão beneficia uma professora goiana que havia acumulado mais de 30 anos de trabalho. Apesar de ter cumprido os requisitos de contribuição, o período em que atuou como dinamizadora de biblioteca e supervisora foi desconsiderado inicialmente pelo Estado de Goiás, o que resultou na judicialização do caso.
Reconhecimento ampliado para funções educativas
A interpretação do juiz incluiu atividades pedagógicas indiretas na contagem do tempo de serviço necessário para a aposentadoria especial. Segundo ele, o §2º do artigo 67 da Lei Federal nº 9.394/1996 confirma que essas funções estão vinculadas ao magistério, mesmo fora da sala de aula. Ele também destacou que tais atividades exigem competências técnicas específicas, essenciais para o suporte ao processo educacional.
Eurípedes Souza, advogado da servidora, reforçou que a legislação e precedentes do STF são claros ao reconhecer que essas funções fazem parte da prática do magistério. Com essa vitória, mais profissionais poderão reivindicar seus direitos baseados na jurisprudência que considera assessoramento pedagógico como tempo válido.
Impacto na categoria e próximos passos
A decisão pode abrir precedentes para outras ações de profissionais que enfrentam obstáculos semelhantes. Professores em funções administrativas ou de suporte pedagógico, como coordenação ou gestão de bibliotecas, podem se beneficiar caso tenham sua atuação ignorada por administrações estaduais ou federais no cálculo da aposentadoria especial.
Além disso, especialistas acreditam que o entendimento judicial reforça a valorização profissional, garantindo que todas as funções essenciais ao desenvolvimento educacional sejam tratadas de maneira justa. Para mais detalhes, acesse a decisão integral do processo.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.