Duas empresas aéreas foram condenadas por extravio de bagagem após sumiço de mala em voo internacional. A juíza de Direito, Evelise Leite Pancaro da Silva, da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, entendeu que ambas companhias eram responsáveis pela bagagem.
Navegue pelo conteúdo
Entenda o caso
A passageira tinha como destino final a cidade de Creta, na Grécia. Lá, ela participaria da conferência Population Approach Group Europe, entre os dias 2 e 5 de junho de 2015.
Para chegar ao seu destino, a autora da ação comprou passagens das empresas A. e K. O primeiro trecho, com saída de São Paulo para Amsterdam, na Holanda, foi feito pela empresa A. e teve uma conexão em Roma, na Itália.
O trecho final entre Amsterdam e Creta, na Grécia, cidade de realização da conferência, foi realizado pela K. Airlines – Cia. Holandesa de Aviação.
De acordo com a passageira, assim que desembarcou em Amsterdam, ela não encontrou a bagagem. A atendente da K. informou que a bagagem ainda estava em Roma e que ela deveria comunicar o extravio preenchendo um documento, assim que chegasse ao destino final. Para lá seria encaminhada sua mala.
Dessa forma, a mulher precisou comprar produtos e roupas para as primeiras necessidades e ao desembarcar em Creta não encontrou nenhum representante das empresas. Por isso, não conseguiu registrar o extravio da bagagem.
Companhias são condenadas por extravio de bagagem após confusão de informações
A autora da ação, então, entrou em contato, via telefone, com a empresa A. Neste momento, ela foi informada pela representante que deveria ter preenchido o documento e reclamado em Amsterdam, já que o segundo trecho da viagem havia sido operado por outra companhia aérea.
Quando o congresso foi encerrado, e ainda sem sua mala, a passageira voltou para Amsterdam e fez a reclamação formal junto à empresa K.
A compra dos produtos para primeiras necessidades ficou em R$ 594,49. A mala só retornou para o Brasil em 15 de junho.
A empresa A. se defendeu e disse que a mala foi devolvida sem violação dos pertences dentro do prazo de 30 dias. Segundo a companhia, o prazo está de acordo com a determinação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Já a K. alegou que o extravio foi responsabilidade da outra empresa.
Veja decisão que levou empresas a serem condenadas por extravio de bagagem
A juíza Evelise Leite Pancaro da Silva afirmou que a bagagem foi despachada pela empresa A., mas deveria ter sido entregue no destino final pela K. Por esta razão, ela entendeu que as companhias deveriam responder de forma solidária pelos danos causados ao consumidor.
“A frustração não foi condizente com meros contratempos cotidianos”, escreveu.
Após analisar o caso, a juíza condenou as duas empresas a indenizarem a passageira. Ela receberá R$ 594,49 por danos materiais e mais R$ 5 mil por danos morais.
Ainda cabe recurso por parte das companhias aéreas.
Leia também:
- Ação contra banco acaba em indenização por indução de erro
- Advogados no Morumbi (SP): encontre o suporte jurídico que você precisa
- Após abuso sexual em trem, CPTM é condenada a pagar indenização
- Após erro em diagnóstico, mulher será indenizada por ter o seio retirado
- Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul
- Após sofrer assédio moral no trabalho, funcionária será indenizada por banco
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.