A cláusula de impenhorabilidade no planejamento sucessório

Entenda o papel da cláusula de impenhorabilidade no planejamento sucessório para proteger bens e limitar riscos patrimoniais.

A cláusula de impenhorabilidade no planejamento sucessório

A cláusula de impenhorabilidade é uma ferramenta amplamente utilizada no Brasil no âmbito do planejamento patrimonial e sucessório, com o propósito de resguardar bens contra constrições judiciais. Contudo, sua utilização tem sido alvo de atenção do Poder Judiciário, sobretudo quando surge a suspeita de desvio de finalidade ou práticas abusivas na tentativa de proteger bens de credores.

No contexto atual, de mudanças nas regras tributárias e crescente busca por planejamentos sucessórios, o debate sobre a legitimidade e os limites da cláusula tem ganhado destaque. A crescente incidência de casos envolvendo confusão patrimonial e a desconsideração da personalidade jurídica reforça a necessidade de analisar cuidadosamente a intenção e a execução de cláusulas dessa natureza.

Cláusula de impenhorabilidade: conceito e limites

A cláusula de impenhorabilidade, prevista no artigo 1.911 do Código Civil, permite que um instituidor estipule, em testamentos ou doações, uma proteção patrimonial que inibe a penhora de bens para resguardar o patrimônio de herdeiros ou donatários. Entretanto, essa proteção não é absoluta.

Este dispositivo foi introduzido como um mecanismo preventivo, porém, sua utilização tem gerado controvérsias, especialmente quando planejamentos patrimoniais são realizados com o propósito exclusivo de frustrar execuções judiciais. Nesses casos, o Judiciário tem aplicado os princípios da boa-fé (artigo 422 do Código Civil) e da função social da propriedade (artigo 5º, XXIII, da Constituição), relativizando a aplicação da cláusula.

A interseção com a desconsideração da personalidade jurídica

O artigo 50 do Código Civil estabelece a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, uma ferramenta que o Judiciário utiliza para atingir bens protegidos por impenhorabilidade, especialmente quando identificado abuso de direito, desvios de finalidade ou confusão patrimonial.

Um caso paradigmático, examinado no Agravo de Instrumento nº 2100150-52.2023.8.26.0000, evidenciou um cenário em que uma holding familiar foi estruturada com o objetivo de blindar ativos de uma empresa endividada, enquanto os sócios continuavam a usufruir dos bens. Essa decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) destacou que, mesmo transferências patrimoniais anteriores à contração da dívida, se realizadas com o intuito de fraudar credores, podem ser questionadas.

Perspectiva jurisprudencial e implicações práticas

Casos recentes reforçam a postura mais rigorosa do Judiciário ao analisar planejamentos patrimoniais. O TJ-SP tem adotado critérios objetivos de análise, avaliando aspectos como a existência de indícios de confusão patrimonial e a real intenção do instituidor ao estabelecer a cláusula de impenhorabilidade.

Pontos essenciais para advogados e empresários

No atual ambiente jurídico, advogados e empresários precisam considerar:

  • Transparência: Garantir que o planejamento esteja em conformidade com normas legais e princípios éticos.
  • Boa-fé: Demonstrar que a cláusula não foi inserida para frustrar credores.
  • Diligência: Documentação clara e robusta que suporte o objetivo legítimo da proteção patrimonial.

Além disso, o volume de questionamentos quanto ao uso indiscriminado de blindagens patrimoniais ressalta a importância de estruturar planejamentos com atenção aos limites legais, especialmente em tempos de mudanças tributárias que geram pressões adicionais sobre empresários e famílias empresárias.

Considerações finais

O debate em torno da cláusula de impenhorabilidade destaca a necessidade de um equilíbrio entre proteção de bens e respeito aos direitos de credores. As discussões jurisprudenciais recentes nos lembram que, embora o planejamento patrimonial seja legítimo, ele deve obedecer aos ditames legais e preservar sua função social. Quando bem estruturado, pode fortalecer a segurança jurídica e econômica, contribuindo para a estabilidade do direito das famílias e das relações empresariais.

Leia também:


A cláusula de impenhorabilidade no planejamento sucessório

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

STJ analisa impenhorabilidade de valores superiores ao limite legal

STJ analisa impenhorabilidade de valores superiores ao limite legal

Por • Publicado em 18 de dezembro de 2024

STJ debate a impenhorabilidade de valores até 40 salários-mínimos em contas, poupanças e fundos; decisão pode ser marco.

Leia mais
Proteja seus direitos no Morumbi (SP) com o advogado certo

Proteja seus direitos no Morumbi (SP) com o advogado certo

Por • Publicado em 31 de maio de 2024

Encontre o advogado ideal no Morumbi para defender seus direitos com eficácia e garantir sua tranquilidade legal.

Leia mais
Empresário ofendido em grupo de WhatsApp recebe indenização

Empresário ofendido em grupo de WhatsApp recebe indenização

Por • Publicado em 15 de dezembro de 2024

Justiça condena homem a pagar R$ 7,5 mil a empresário ofendido em WhatsApp. Caso expõe impacto de ofensas virtuais.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.