Ícone do site Elias & Cury

Plano de saúde é condenado a indenizar beneficiário por morosidade em urgência

indenizar beneficiário

A Notre Dame Intermédica Saúde foi condenada a indenizar beneficiário por morosidade em urgência. A decisão unânime foi da 1ª Turma Recursal do TJDFT, que confirmou sentença do Juizado Cível do Paranoá. O plano de saúde só autorizou um procedimento de urgência 27 dias após a indicação médica.

Em 18/6/2016, o autor sofreu múltiplas fraturas no rosto. De acordo com o laudo médico, seriam necessárias três cirurgias de urgência. A Notre Dame, entretanto, só autorizou em 15/7/2016 e agendou o procedimento para 27/7/2016.

Durante esses 39 dias, o beneficiário alegou ter sofrido com as dificuldades de se alimentar, abrir a boca, conversar e enxergar. A empresa negou que tenha recusado a cobertura e disse que o pedido médico fora recebido em 23/6/2016. Já a liberação aconteceu dentro do prazo de 21 dias, respeitando as diretrizes da ANS, já que se tratava de procedimento eletivo.

Mas, para o juiz originário, "houve injustificável letargia por parte da entidade ré na liberação do procedimento cirúrgico ao autor". Segundo ele, o caso não se tratava de procedimento eletivo, mas sim de urgência e emergência.

A Notre Dame foi condenada a pagar a quantia de R$ 220,00 a título de indenização por danos materiais (gastos com remédios e consultas) e indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, tudo acrescido de juros e correção monetária.

Leia também:

Sair da versão mobile