Um homem diagnosticado com esofagite teve um exame de tomografia negado após uma grave falha no sistema de saúde pública. A negativa decorreu da troca de prontuários, o que indicava erroneamente que ele sofria de problemas pulmonares.
Navegue pelo conteúdo
Diante da falha, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação ao município de Santo André, que deverá indenizar o paciente por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Erro no atendimento e negativa de exame
Segundo os autos do processo n.º 1018425-45.2023.8.26.0554, o paciente procurou atendimento médico e recebeu diagnóstico de esofagite. No entanto, ao tentar agendar uma tomografia, o exame foi recusado em razão de informações indevidas inseridas em seu prontuário, que mencionava erroneamente a existência de doenças pulmonares.
Esse equívoco prejudicou diretamente a continuidade do tratamento. A relatora do caso, desembargadora Ana Liarte, destacou que a troca de prontuários é um “erro crasso”, com potencial para comprometer seriamente o cuidado médico e elevar os riscos à saúde do paciente.
Além disso, ressaltou-se que a disfunção no sistema público de saúde gerou angústia, insegurança e sofrimento ao autor da ação, configurando o dano moral indenizável.
Responsabilidade do município
A decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP baseou-se na responsabilidade objetiva do Estado por falhas na prestação de serviços públicos, nos termos do artigo 37, §6º da Constituição Federal. Não foi necessário demonstrar dolo ou culpa por parte dos agentes de saúde, apenas o nexo entre a falha administrativa e o prejuízo causado.
Conforme a análise da relatora, os dados errados no prontuário resultaram em negação indevida do exame e poderiam ter levado a consequências irreversíveis, caso o tratamento inadequado fosse iniciado com base em diagnóstico errado.
A jurisprudência também orienta que a simples ameaça à integridade física ou psicológica já é suficiente para gerar compensação, especialmente quando o paciente fica exposto a enfermidades sem a assistência adequada.
Dano moral e fixação da indenização
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil. Para o colegiado, esse montante atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a frustração, aflição e a desorganização no tratamento decorrente da troca de informações médicas essenciais.
O valor foi mantido por unanimidade com votos dos desembargadores Ricardo Feitosa e Maurício Fiorito, acompanhando integralmente o voto da relatora. A quantia, ainda que simbólica, sinaliza a importância da preservação da dignidade do paciente no sistema público de saúde.
Impacto e responsabilidades futuras
Situações como essa ampliam a discussão sobre a necessidade de melhorias nos protocolos de verificação e digitalização de dados em hospitais e postos de atendimento vinculados ao SUS. A troca de prontuário é uma falha evitável, que revela vulnerabilidades estruturais no tratamento de informações sensíveis.
A decisão reforça a necessidade de formação técnica dos operadores do sistema de saúde, assim como a obrigação administrativa de zelar pela correta identificação dos pacientes e seus históricos médicos.
O acórdão pode ser consultado na íntegra em formato PDF por meio do link: Mantida indenização para paciente que teve prontuário trocado.
A jurisprudência construída consolida o entendimento de que a dignidade do cidadão e a responsabilidade por falhas do poder público devem ser resguardadas, especialmente no delicado campo da saúde.
Leia também:
- A cláusula de impenhorabilidade no planejamento sucessório
- Adolescente acusada injustamente será indenizada por danos morais
- Advogado à distância: conheça os benefícios do serviço online
- Alunas são condenadas por ofensas a professora no WhatsApp
- Assistência jurídica no Morumbi (SP): tudo que você precisa saber
- Bar e marmitaria condenados por perturbação do sossego
