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Bar e marmitaria condenados por perturbação do sossego

Moradores de duas cidades do interior do Ceará obtiveram vitórias judiciais contra estabelecimentos comerciais que prejudicavam seu direito ao sossego e à saúde. Em ambos os casos, juízes reconheceram não apenas o incômodo constante, mas também o impacto emocional causado pela perturbação.

As decisões destacam a importância de respeitar os limites legais de convivência em áreas residenciais e revelam como o Poder Judiciário tem atuado para garantir esse direito básico à população.

Marmitaria é obrigada a remover churrasqueiras e indenizar vizinha

Em Fortaleza/CE, uma aposentada foi à Justiça após conviver diariamente com fumaça e ruído oriundos de churrasqueiras posicionadas na calçada vizinha, onde funcionava um ponto de venda de marmitas. Segundo ela, a emissão constante de fumaça comprometia sua qualidade de vida e saúde.

A juíza Ijosiana Serpa, do 24º Juizado Especial Cível, acolheu os argumentos apresentados. Em sua decisão, determinou a remoção definitiva das churrasqueiras em até 30 dias, com multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento. A magistrada também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Conforme registrado na sentença, as reclamações feitas pela moradora à marmitaria foram ignoradas: “O dano moral restou caracterizado pela reiteração das condutas lesivas, pela omissão diante das reclamações da parte autora e pelo comprometimento da qualidade de vida e da saúde da Autora e de seus familiares”.

A decisão ainda menciona que o réu se manteve revel ao longo do processo, ou seja, não apresentou contestação. O caso foi registrado no processo nº 3001882-80.2024.8.06.0221. A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.

Bar em Aiuaba não respeitava limites de volume e é punido

Já no município de Aiuaba/CE, um casal de moradores recorreu à Justiça contra os ruídos provocados por um bar que funcionava em uma parede contígua à casa. O som alto era frequente, especialmente aos fins de semana e em dias de jogos, afetando o descanso e a rotina dos moradores.

Na defesa, o proprietário do bar afirmou que os eventos com música alta eram esporádicos. No entanto, conforme avaliou o juiz Hercules Antonio Jacot Filho, da Vara Única da comarca, o comerciante não apresentou provas capazes de refutar a presença de poluição sonora.

A sentença fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais ao casal. Além disso, o magistrado proibiu o bar de ultrapassar os limites legais de emissão sonora, sob pena de multa de R$ 500 por infração.

Na fundamentação, o juiz destacou que os transtornos estavam comprovados por elementos dos autos. Ele afirmou que o barulho excedia o tolerado às zonas residenciais e destacou que os “danos morais restaram comprovados, decorrentes da perturbação do sossego... que ultrapassa o mero aborrecimento casual”.

A decisão está disponível no processo nº 0200152-29.2023.8.06.0030. O documento completo pode ser lido neste link.

Medidas legais para garantir o sossego

As decisões judiciais reforçam que a emissão de ruídos e odores superiores aos limites toleráveis pode ensejar sanções cíveis, inclusive indenizações por danos morais. Nesses casos, o histórico de reclamações ignoradas e a continuidade das práticas tornaram-se elementos centrais para fixação das penas.

Situações como as enfrentadas nas duas cidades cearenses são comuns em áreas urbanas. Diante disso, os moradores têm o direito de acionar o Poder Judiciário sempre que as tentativas de resolução extrajudicial se mostraram frustradas.

Além da via judicial, é possível também denunciar às autoridades competentes, como as Secretarias Municipais de Meio Ambiente ou a Polícia Militar, utilizando o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que prevê sanções administrativas.

As condenações revelam que mesmo atividades comerciais licenciadas devem respeitar os direitos da vizinhança, especialmente quando instaladas próximas a residências. A convivência urbana exige equilíbrio entre o direito de empreender e o de viver com dignidade.

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