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TJ-SP determina fornecimento obrigatório de home care por planos de saúde

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reafirma a importância da proteção aos direitos dos consumidores ao determinar que uma operadora de plano de saúde custeie integralmente o serviço de home care a uma paciente de 90 anos. A decisão foi embasada na Súmula 90, que considera abusiva a exclusão dessa modalidade de atendimento quando há expressa recomendação médica.

No caso analisado, a paciente, diagnosticada com condições graves de saúde, recebe amparo jurídico para garantir cuidados essenciais à sua sobrevivência. O plano deverá fornecer suporte completo, incluindo enfermagem 24 horas, fisioterapia, acompanhamento nutricional e outros insumos indispensáveis.

Decisão fundamentada nos direitos do consumidor

Contexto do caso

A idosa, residente em São Vicente, litoral paulista, está em contrato com a operadora desde 2007. Dentre suas condições clínicas, destacam-se hipertensão grave, sequelas de AVC, incontinência urinária e dependência de sonda nasoenteral para alimentação. A necessidade de cuidados especiais estava claramente prescrita pelo médico assistente. Apesar disso, o plano de saúde negou parte dos serviços e insumos necessários.

A decisão inicial de primeira instância garantiu parcialmente o home care sem incluir suporte de enfermagem e insumos como cama hospitalar ou medicamentos. Inconformada, a defesa da paciente recorreu, sustentando que tais omissões atentam contra o Código de Defesa do Consumidor.

Fundamentação do julgamento

O desembargador relator do caso, Alberto Gosson, destacou que o estado de saúde delicado da paciente implica na necessidade de atendimento integral, conforme o relatório médico. Aplicando a Súmula 90, o magistrado condenou a operadora a arcar com:

O cálculo levou em conta o perigo de dano irreparável à saúde da paciente e a ilegalidade das cláusulas restritivas no contrato do plano.

Reforço na aplicação da Súmula 90

A Súmula 90 do TJ-SP busca assegurar o atendimento prioritário a necessidades médicas específicas, mesmo em casos de disputas com operadoras de saúde. O tribunal tem reiterado que cláusulas contratuais que excluam tratamentos imprescindíveis, quando prescritos por médicos, configuram prática abusiva.

Reflexos nos direitos dos consumidores

Decisões como esta reforçam a importância de garantir tratamento digno, especialmente para as populações mais vulneráveis, como idosos e pessoas com doenças graves. O resultado do julgamento também oferece precedentes para outros consumidores enfrentando negativas de planos de saúde.

Link para a decisão completa disponibilizado: Processo 2005477-96.2025.8.26.0000.


Esse é mais um exemplo de como os tribunais brasileiros estão fortalecendo a proteção ao consumidor, solidificando decisões que privilegiam a saúde e a dignidade humana frente à resistência de operadoras de planos de saúde.

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