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STJ avalia honorários por equidade abaixo de 1%

O STJ iniciou uma importante análise sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios por equidade em valores abaixo de 1% do valor atualizado da causa. O debate, que envolve divergências jurisprudenciais, visa estabelecer parâmetros mínimos para evitar arbitrariedades.

O julgamento, que conta com a relatoria do ministro Sebastião Reis Jr., foi suspenso após um pedido de vista da ministra Maria Thereza de Assis Moura. A decisão poderá definir critérios de maior transparência e segurança jurídica para futuras controvérsias relacionadas ao tema.

Contexto do julgamento

A controvérsia gira em torno de decisão da 1ª turma do STJ que fixou honorários em R$ 200 mil, valor questionado pela parte recorrente por alegar ser inferior ao mínimo aceitável, correspondente a 1% do valor atualizado da causa. A organização sustenta que a decisão diverge de precedentes de outras turmas do tribunal superior.

Conforme o artigo 20, parágrafo 4º do CPC/73, o arbitramento de honorários por equidade exige critérios justificados. No caso em análise, o ministro relator argumentou que não houve fundamentação suficiente na decisão embargada para a fixação abaixo do percentual de 1%. Ele votou pela majoração dos honorários para 1%.

Divergências nas turmas do STJ

A recorrente aponta falta de uniformidade nos parâmetros adotados pelo STJ. Jurisprudências de outras turmas têm considerado irrisórios valores arbitrados inferiormente a 1%, enquanto decisões pontuais, como a da 1ª turma, não seguiram este entendimento.

Esse embate alerta para a importância de critérios cristalinos e bem fundamentados, assegurando equilíbrio entre as partes e reduzindo o risco de decisões desproporcionais. O julgamento em curso promete unificar o entendimento sobre o tema.

Pedido de vista e impactos futuros

Com o pedido de vista apresentado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, a análise foi suspensa sem previsão para retomada. A decisão final poderá ter implicações significativas para a advocacia, reforçando a necessidade de fundamentação em casos envolvendo percentuais reduzidos.

O desfecho desse processo, registrado sob o EREsp 1.652.847, será acompanhado de perto por advogados e instituições, dada sua relevância para a prática forense e uniformidade jurisprudencial. Mais atualizações poderão ser acessadas na plataforma do STJ.

Referência Processual:
EREsp 1.652.847.

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