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Pensão alimentícia está isenta de imposto de renda

O entendimento judicial sobre a não incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de pensão alimentícia ganhou mais uma importante reafirmação. Decisão recente da Justiça Federal na Paraíba destacou a inexigibilidade da cobrança para esses casos específicos, consolidando um posicionamento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A sentença, proferida pelo juiz Fernando Américo de Figueiredo Porto da 15ª Vara Federal, reconheceu o direito de uma mãe e suas filhas à restituição do imposto indevidamente pago entre os anos de 2012 e 2016. A Receita Federal foi condenada a devolver os valores atualizados pela taxa Selic.

Decisão do magistrado

O juiz, ao analisar o processo de número 0008775-54.2023.4.05.8202, destacou que o prazo prescricional para repetição de indébito não pode ser considerado enquanto os débitos indevidos permanecem em parcelamento ou não são integralmente quitados. Dessa forma, afastou a alegação de prescrição apresentada pela União e decidiu em favor da autora.

Além disso, o magistrado reforçou o entendimento jurídico com base na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.422, julgada pelo STF, que definiu que valores recebidos como pensão alimentícia não configuram renda tributável. Dessa forma, foi declarada a inexigibilidade da cobrança desse tributo em tais condições.

Restituições e determinações judiciais

A sentença determinou que a União restitua os valores indevidamente recolhidos, corrigidos pelos mesmos parâmetros aplicados pela Receita Federal em casos de débitos tributários em atraso. A decisão incluiu também a declaração de inexigibilidade de futuras cobranças do imposto sobre os valores recebidos a título de pensão.

Pontos principais da decisão:

Impactos da decisão

Entendimentos como este reafirmam os direitos de contribuintes e ampliam a segurança jurídica sobre o tema. Para advogados especializados em Direito Tributário e de Família, a sentença serve como marco exemplar contra práticas de cobranças fiscais indevidas. O caso também reforça a necessidade de revisão de tributos recolhidos nesses moldes pelo Fisco.

A decisão está disponível para consulta pública e detalhou os fundamentos que respaldam a tese jurídica em ação declaratória de inexigibilidade e restituição.

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