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Honorários em extinção parcial: o que decidiu o STJ

A recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma interpretação importante sobre a aplicação dos honorários de sucumbência em casos de extinção parcial de ação judicial. O posicionamento, que reafirma o princípio da proporcionalidade, garante que os honorários advocatícios sejam devidamente calculados com base na parte do pedido que foi efetivamente analisada e decidida.

Esse entendimento foi consolidado em um processo envolvendo uma ação indenizatória contra duas empresas. Após a extinção de parte do processo por perda de interesse dos autores, os honorários inicialmente calculados sobre o valor total da causa foram ajustados, considerando apenas dois terços do montante debatido judicialmente.

Entenda a controvérsia

A disputa judicial teve início quando os autores ingressaram com ação de reparação de danos em função de prejuízos relacionados a uma negociação societária no setor de minério de ferro. Paralelamente, também deram início a um procedimento arbitral. No decorrer da tramitação judicial, a sentença arbitral foi proferida, resultando na perda de objeto de dois pedidos iniciais na Justiça.

Diante disso, o tribunal estadual extinguiu parte do processo e determinou que os autores arcassem com honorários de 10% sobre o valor total da causa, que ultrapassava R$ 62 milhões – um montante aproximado de R$ 6 milhões. O STJ, no entanto, revisou o percentual aplicável, ajustando-o à parcela efetivamente julgada.

Princípios da causalidade e proporcionalidade

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que os honorários sucumbenciais devem refletir não apenas a derrota judicial, mas também os fundamentos do princípio da causalidade. Ou seja, a responsabilidade pelos custos processuais deve recair sobre quem deu causa ao ajuizamento da ação.

No caso em tela, ao ajuizar dois procedimentos distintos, os requerentes assumiram o risco de que um deles poderia ser solucionado antes do outro, levando à extinção da parte correlata. Considerando que as empresas processadas não participaram da arbitragem nem foram responsabilizadas por ela, a relatora concluiu que a carga sucumbencial deveria ser suportada pelos próprios autores.

Deliberação final do STJ

Seguindo a jurisprudência consolidada da Corte, o STJ determinou que o cálculo dos honorários de 10% fosse aplicado proporcionalmente a dois terços do valor da causa, aproximadamente R$ 41,6 milhões. Com isso, o total devido a título de honorários foi reduzido para cerca de R$ 4 milhões, corrigindo a injustiça na fixação inicial.

Essa decisão confirma que, em casos de extinção parcial de ações judiciais, deve haver uma análise cuidadosa da responsabilidade e do impacto financeiro sobre cada parte, preservando os princípios da justiça e da equidade em disputas judiciais complexas.

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