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Faculdade é condenada por impedir entrega de TCC

Uma estudante que havia cumprido integralmente a carga horária do curso foi impedida de protocolar seu TCC final por questões administrativas. A instituição exigiu uma nova matrícula e o pagamento de mensalidades extras, o que foi considerado abusivo pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

A aluna, impossibilitada de colar grau e obter o diploma, ingressou com ação judicial. A Justiça reconheceu seu direito à educação e à dignidade, resultando na condenação da instituição ao pagamento de indenização por danos morais.

Decisão do tribunal

O caso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ/MT, resultado da apelação no processo nº 1002299-04.2024.8.11.0003. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, relatora do processo, destacou que a exigência de nova matrícula e mensalidades configura falha na prestação do serviço educacional.

Segundo consta nos autos, a reprovação no TCC II não decorreu de critérios acadêmicos relacionados ao conteúdo do trabalho apresentado, mas da recusa administrativa da faculdade em receber a submissão. Ainda que a aluna estivesse apta, a instituição impediu que ela concluísse o processo e pudesse se formar.

O colegiado apontou que essa conduta constituiu uma medida desproporcional e injustificada, violando princípios constitucionais e legais que asseguram o acesso à educação e proíbem medidas educativas punitivas por inadimplência ou exigências burocráticas após a conclusão curricular.

Argumentação jurídica

O acórdão teve como base o artigo 6º da Lei nº 9.870/1999, que veda a aplicação de sanções pedagógicas por inadimplência, e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A decisão também considerou o desvio de finalidade na cobrança de valores adicionais após completado o curso da estudante.

A magistrada ressaltou a possibilidade das instituições de ensino de adotar medidas administrativas para cobrança de dívidas. No entanto, frisou que isso não inclui a violação de direitos acadêmicos já adquiridos. Impedir a entrega de um TCC nessas condições extrapola medidas legítimas de cobrança e desrespeita a função social da educação.

A Justiça entendeu, também, que a medida acabou representando uma barreira administrativa insustentável, acarretando prejuízos de ordem moral à aluna, que foi privada da obtenção de seu diploma e de oportunidades profissionais.

Indenização e desdobramentos

Além de determinar que a instituição receba o TCC sem nova matrícula e sem cobrança adicional, o TJ/MT estabeleceu o valor de R$ 10 mil como indenização por danos morais. O tribunal considerou que a frustração da expectativa legítima da formação profissional afetou diretamente o projeto de vida da requerente.

A decisão prevê:

O pedido de indenização por lucros cessantes, contudo, foi rejeitado. O colegiado considerou que não houve comprovação suficiente de perdas financeiras concretas decorrentes da conduta da faculdade, como propostas de emprego perdidas ou contratos cancelados por ausência de diploma.

Repercussão no setor educacional

A decisão do TJ/MT serve de alerta para instituições de ensino superior quanto aos limites legais na cobrança de mensalidades ou exigências administrativas. Medidas que ultrapassem o campo da gestão financeira e interfiram diretamente na formação acadêmica são passíveis de responsabilização civil.

Esse tipo de conduta prejudica não apenas o estudante diretamente afetado, mas também compromete a credibilidade do serviço educacional prestado, além de desencorajar futuros alunos diante da insegurança jurídica provocada por práticas abusivas.

Com maior fiscalização e judicialização dessas situações, o Poder Judiciário tem reafirmado o papel central da educação como direito fundamental e não como produto comercial sujeito a barreiras desproporcionais.

Para acesso à íntegra do acórdão, veja o documento oficial:

Acórdão - Faculdade impedida de receber TCC

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