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Congresso amplia penas por crimes contra juízes e membros do MP

O Congresso Nacional aprovou uma proposta que eleva as penalidades aplicadas a agressores de integrantes do sistema de Justiça. A medida amplia a proteção legal para juízes, promotores e outras funções essenciais da administração pública.

A medida segue para sanção presidencial e, se aprovada, entrará em vigor como atualização do Código Penal, com repercussões sobre o regime prisional e aumento das punições para autores de crimes graves contra agentes públicos.

Congresso aprova aumento de pena para crimes contra agentes do Judiciário

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de abril de 2025, um projeto de lei que classifica como qualificados os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa cometidos contra membros do Judiciário e do Ministério Público, quando os delitos estiverem relacionados ao desempenho de suas funções. Com o novo texto, praticar tais atos contra esses profissionais, ou contra seus cônjuges e parentes até o terceiro grau, passa a configurar circunstância agravante, aumentando a pena criminal.

A versão final da proposta foi um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), ao Projeto de Lei 4.015/2023. A proposição original havia sido apresentada pelo ex-deputado Evandro Rogério Roman (PSD-PR). O foco do substitutivo é assegurar máxima proteção institucional a categorias integrantes do sistema de Justiça.

Categorias contempladas pela nova lei

Além de membros da magistratura e do Ministério Público, a aprovação das emendas do Senado garantiu a proteção legal estendida às seguintes carreiras:

No entanto, ainda que esses últimos integrem a lista de categorias que ensejam a qualificação das penas, não terão direito às medidas especiais de proteção pessoal, pois as emendas não contemplaram regras específicas para tanto.

Mudanças no Código Penal

De acordo com o artigo 121 do Código Penal, o homicídio qualificado é punido com reclusão de 12 a 30 anos. Com a nova redação aprovada, esses crimes tornam-se ainda mais gravosos quando praticados por conta do cargo ou função exercida pela vítima. A inovação se estende para:

Esses crimes, além de já possuírem penas elevadas, passam a ter restrições processuais severas: o condenado não poderá receber indulto, graça, anistia ou fiança, e a pena será iniciada em regime fechado.

Novas diretrizes de proteção pessoal

Outra inovação trazida pelo projeto de lei — considerada crucial por parte dos parlamentares — foi a criação de diretrizes específicas para proteção pessoal dos agentes públicos do Judiciário. Entre as medidas aprovadas, destacam-se:

É importante mencionar que o reconhecimento das funções de defensores públicos como atividade de risco permanente também foi expressamente assegurado, abrangendo, inclusive, atuações que não envolvam matérias penais.

Repercussões e justificativas da medida

A proposta aprovada foi amplamente elogiada pelos membros da Câmara. O presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), apontou que o projeto é uma forma de equilibrar o tratamento legal entre carreiras jurídicas essenciais ao funcionamento institucional do país. Segundo ele, dar visibilidade e proteção aos servidores da Justiça representa garantir estabilidade ao sistema democrático.

Rubens Pereira Júnior, relator do projeto, destacou o esforço de uniformização das garantias. Em suas palavras, excluir determinadas carreiras da proteção equivaleria a ignorar sua importância dentro da máquina judiciária.

Organizações de classe e associações de magistrados, promotores e defensores emitiram notas públicas comemorando a aprovação da proposta. Destacam ainda que, diante do aumento de ameaças e casos de violência contra servidores investidos em funções públicas sensíveis, a atualização do Código Penal tem caráter urgente e necessário.

Expectativas após sanção presidencial

Com o texto já encaminhado à sanção presidencial, a expectativa é que ele seja integralmente aprovado pelo Executivo nos próximos dias. Caso isso ocorra, as alterações no Código Penal entrarão em vigor ainda em 2025.

Se promulgada sem vetos, a nova legislação servirá como um marco na política criminal de proteção a agentes do sistema de Justiça, reforçando o papel do Estado na defesa institucional do Judiciário, Ministério Público e sistemas correlatos.

Principais pontos em destaque

Para mais informações sobre os termos legais e procedimentos envolvidos, consulte o Código Penal Brasileiro neste link oficial do Planalto.

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