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Concessionária é condenada por morte de atendente em pedágio

Uma tragédia em pleno ambiente de trabalho gerou um importante debate sobre responsabilidade civil no Brasil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que uma concessionária indenize a família de uma atendente de pedágio atropelada por um caminhão enquanto operava manualmente uma cancela defeituosa.

A sentença fixou o valor de R$ 200 mil em danos morais para o marido da vítima e para cada uma das duas filhas, além do pagamento de pensões mensais. A decisão também abriu espaço para recursos pelas partes envolvidas.

Contexto do acidente no pedágio

Em abril de 2025, a atendente — que seguia os protocolos internos da concessionária — atuava na operação manual de uma cancela com defeito, prática que, à época, ainda era permitida pela empresa. Durante essa atividade, foi atropelada fatalmente por um caminhão em uma das pistas de cobrança de pedágio.

De acordo com o TRT-2, a movimentação constante de veículos pesados e a dinâmica da atividade caracterizam risco acentuado. Assim, aplicou-se a responsabilidade objetiva do empregador com base no artigo 927 do Código Civil e na jurisprudência fixada no Tema 932 do Supremo Tribunal Federal.

Defesa da concessionária e posição do tribunal

A concessionária tentou afastar sua responsabilidade alegando culpa exclusiva da vítima, além de fatores de terceiros. Contudo, a investigação comprovou que a trabalhadora agiu conforme as diretrizes vigentes na empresa, o que reforçou a configuração do nexo causal entre a atividade de risco e o acidente.

A relatora do acórdão, desembargadora Eliane Aparecida Pedroso, destacou que a morte da empregada ocorreu "em decorrência da ausência de medidas adequadas de segurança que, sabidamente, poderiam ter evitado o evento fatal".

Dessa forma, afastou-se qualquer possibilidade de descaracterização da responsabilidade patronal, consolidando a obrigação de reparar os danos tanto morais quanto materiais.

Indenização por danos morais e materiais

O TRT-2 fixou o valor dos danos morais em R$ 200 milpara cada um dos três familiares diretos da vítima — marido e duas filhas. Na esfera dos danos materiais, determinou-se o pagamento de:

Importante frisar que o tribunal negou o pedido da empresa de compensar esse pagamento com benefícios previdenciários recebidos pela família, reforçando que a responsabilidade civil é distinta da assistência social do Estado.

O processo tramita sob o número 1000092-14.2024.5.02.0462.

Redução dos honorários advocatícios

Apesar de acolher grande parte das reivindicações da família da atendente, o tribunal atendeu parcialmente o pedido da concessionária ao reduzir de 10% para 5%o percentual de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.

A justificativa para essa redução foi o baixo nível de complexidade do processo e o curto tempo de tramitação, que, segundo a decisão, demandaram menor esforço técnico por parte dos advogados.

Responsabilidade objetiva à luz do Código Civil e STF

A condenação reforça princípios importantes do direito brasileiro sobre responsabilidade civil. A tese do Tema 932 do STFconsolida a aplicação da responsabilidade objetivaquando a atividade desempenhada pelo trabalhador, por sua natureza, já expõe o indivíduo a riscos consideráveis.

Segundo o artigo 927 do Código Civil:

"Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."

Acrescendo:

"Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."

Nesse contexto, atividades em praças de pedágio, especialmente devido à operação em áreas de alto tráfego de veículos pesados, são enquadradas como de alto risco, o que fundamentou a condenação da concessionária.


Este caso é mais um exemplo da importância da adoção de rigorosos protocolos de segurança para proteger trabalhadores em ambientes de risco elevado. Além disso, evidencia o papel fundamental do Poder Judiciário em assegurar a responsabilização de quem oferece condições inadequadas de trabalho.

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