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Como os Procons enfrentam desafios no mercado prateado digital

A presença crescente da população idosa no Brasil altera profundamente o cenário de consumo. Com o avanço da digitalização, torna-se essencial observar como esses consumidores interagem com produtos e serviços tecnológicos.

O chamado mercado prateado se fortalece economicamente, mas expõe uma hipervulnerabilidade que exige ações mais eficazes por parte dos órgãos de defesa do consumidor. A atuação dos Procons deve se adaptar a essa nova realidade para garantir proteção adequada.

Crescimento do mercado prateado no Brasil

A transição demográfica vivida pelo país transforma os idosos em protagonistas da economia de consumo. Dados do IBGE indicam que, de 2000 a 2023, a proporção da população com 60 anos ou mais passou de 8,7% para 15,6%. Até 2070, esse percentual poderá atingir 37,8%, somando 75,3 milhões de pessoas.

Neste contexto, consolida-se o conceito de mercado prateado (silver economy), voltado à criação de bens e serviços que atendam às especificidades desse público. Produtos de tecnologia assistiva, turismo acessível, cuidados médicos personalizados e soluções financeiras compõem um portfólio que aquece a economia e impõe novos desafios regulatórios.

No Brasil, os idosos não apenas consomem, mas lideram financeiramente suas famílias. Segundo estimativas recentes, eles são responsáveis pela movimentação de milhões de reais anualmente em transações digitais, destacando seu protagonismo econômico e reafirmando a necessidade de políticas públicas adequadas.

Digitalização e desafios para os consumidores idosos

Os dados da PNAD Contínua (IBGE) mostram um aumento de 278% no número de idosos conectados à internet entre 2016 e 2024, totalizando 24,5 milhões de usuários. Hoje, quase 70% da população idosa está online, com 87,9% acessando a rede diariamente.

Entretanto, essa integração digital não elimina suas vulnerabilidades. A complexidade dos aplicativos e a linguagem técnica imposta por interfaces mal projetadas dificultam a compreensão e o uso autônomo de plataformas digitais pelos idosos. O letramento digital reduzido potencializa riscos como golpes, fraudes bancárias, e contratações com base em consentimento viciado.

Esses consumidores são especialmente suscetíveis a práticas como dark patterns, publicidade predatória e contratos obscuros nas transações eletrônicas. O uso de elementos enganosos em design digital esconde informações ou induz decisões que nem sempre são plenamente compreendidas pelo consumidor idoso.

A pesquisa comportamental do Procon-SP (2024) reforça esse cenário. Segundo o levantamento, 51,15% dos idosos declararam dificuldade para contratar serviços digitais — com maior incidência no setor financeiro — e 63,76% relataram experiências negativas em compras online, como fraudes e não entrega dos produtos.

O papel estratégico dos Procons na proteção desses consumidores

A trajetória dos Procons indica sua evolução frente às transformações sociais, especialmente na conciliação de conflitos e fiscalização de práticas lesivas ao consumidor. Hoje, sua atuação precisa considerar também o ambiente digital, com ações educativas, monitoramento preventivo e soluções adaptadas às novas formas de consumo.

No caso dos idosos, a vulnerabilidade estrutural impõe a esses órgãos a obrigação de desenvolver estratégias focadas em acessibilidade tecnológica, empoderamento do consumidor e proteção jurídica eficaz. A descentralização dos Procons, sua capilaridade regional e presença em centenas de municípios os posiciona como instrumentos essenciais para a defesa dos direitos da terceira idade.

Contudo, a falta de padronização entre as plataformas utilizadas por Procons municipais e estaduais dificulta a criação de um sistema nacional de dados integrados. Muitos utilizam ferramentas distintas, o que impede a análise ampla de demandas específicas, como aquelas envolvendo o mercado prateado, dificultando o rastreio de práticas fraudulentas e recorrentes.

Interoperabilidade de dados e uso de tecnologias nos Procons

Atualmente, a adesão ao sistema ProConsumidor, mantido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), é voluntária, resultando em dispersão de dados e ausência de uniformidade nos cadastros. A baixa interoperabilidade compromete uma resposta coordenada, baseada em evidências, às necessidades dos consumidores idosos.

Uma das soluções mais promissoras nesse campo é a adoção de um modelo de gestão orientado por dados (data-driven). Com a coleta e tratamento de informações de forma anonimizada e ética, os Procons podem prever riscos, identificar tendências de abusos e focar na mediação de conflitos com mais eficiência.

Além disso, é essencial que os canais de atendimento e mediação digital implementem princípios de usabilidade universal. Isso inclui:

Ferramentas inclusivas garantem que o consumidor idoso não apenas denuncie suas dificuldades, mas também se aproprie, de forma cidadã e informada, de seus direitos.

Educação digital: uma política pública necessária

A educação para o consumo digital deveria ser uma ação contínua, e não ocasional. A alfabetização digital para idosos deve integrar um processo de formação multidimensional, articulando aspectos de literacia tecnológica, comportamental e jurídica.

A implementação de ações educativas pelos Procons pode incluir:

Esses recursos aumentam a compreensão crítica do ecossistema digital e favorecem a autonomia dos idosos ao consumir produtos e serviços pela internet, minimizando riscos e potencializando seus direitos.

Construindo um ecossistema de proteção sustentável

A articulação entre Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, agências reguladoras e instituições de pesquisa é indispensável para consolidar uma rede de proteção eficiente. Somente uma resposta sistêmica e coordenada permitirá lidar com a complexidade do mercado digital e suas implicações para a população idosa.

Nesse contexto, a política pública deve considerar o idoso como um sujeito de direitos em plena atuação digital. Abandonar a visão de passividade e reconhecer seu protagonismo na silver economy é o primeiro passo para promover sua inclusão plena.

Finalmente, assegurar a cidadania digital da terceira idade é garantir que essa parcela crescente da população usufrua dos benefícios do mercado contemporâneo com proteção, consciência e autonomia. A defesa do consumidor idoso no universo digital não é apenas um dever legal. É um compromisso com a dignidade.

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