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Cliente é indenizado por corte irregular de internet

Um consumidor do Distrito Federal obteve vitória judicial após ter o serviço de internet suspenso sem justificativa, mesmo estando com as mensalidades em dia. O corte indevido levou não apenas à interrupção do serviço, como também à cobrança indevida de multa contratual, posteriormente anulada pela Justiça.

A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, que manteve condenação à empresa responsável, garantindo a restituição do valor da multa e a indenização por danos morais de R$ 1,5 mil ao cliente afetado.

Decisão do colegiado mantida em segunda instância

O caso teve início no 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras, onde o cliente buscou reparação depois que teve seu sinal de internet cortado sem justificativa plausível. Mesmo após o cancelamento dos serviços, observou-se que as cobranças permaneceram vigentes, gerando desconforto e prejuízo ao consumidor.

Embora a empresa tenha recorrido da sentença, os desembargadores da 3ª Turma Recursal entenderam que o autor comprovou todos os fatos alegados. Um dos elementos decisivos da ação foi a apresentação de mensagem via aplicativo de mensagens, destacando que o cliente não possuía débitos em aberto, o que inviabilizaria qualquer suspensão contratual.

O colegiado considerou que houve falha na prestação do serviço e violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que tange ao dever de continuidade e à transparência das relações contratuais. Segundo a turma, foi correta a atuação da primeira instância ao aplicar os efeitos da revelia — uma vez que a ré não se manifestou efetivamente sobre os argumentos centrais da petição inicial.

Multa anulada e indenização por danos morais mantida

O juiz de origem declarou a inexistência da cobrança da multa rescisória no valor de R$ 241,66, destacando que não caberia penalidade ao consumidor num cenário em que foi a empresa quem promoveu o corte sem justificativa. Com base na comprovação dos danos sofridos, fixou também o valor de R$ 1,5 mil de indenização por danos morais.

Em instância recursal, a Turma ratificou esse entendimento, afirmando que a interrupção injustificável de serviço essencial e contínuo, sem qualquer respaldo contratual, configura ato ilícito passível de compensação. Para o colegiado, a quantia arbitrada atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Além disso, os magistrados enfatizaram que a anulação da multa era inevitável, pois estaria vinculada à suposta rescisão por iniciativa do consumidor — o que não se confirmou nos autos. Pelo contrário, houve a denúncia de uma descontinuidade unilateral e inapropriada por parte da operadora.

Fundamentação jurídica e proteção ao consumidor

O julgamento reforça o entendimento de que a prestação de serviços essenciais, como acesso à internet, deve respeitar os princípios do CDC. Entre as normas violadas, destaca-se o artigo 22, que trata da obrigação de fornecimento adequado, eficiente e contínuo dos serviços públicos e privados essenciais.

A jurisprudência em casos semelhantes tende a reconhecer a vulnerabilidade do cliente nas relações com grandes fornecedoras, especialmente nos setores de telecomunicações. A ausência de comunicação clara, aliada ao descumprimento contratual, costuma fundamentar decisões favoráveis aos consumidores, conforme demonstrado neste caso.

Além disso, considerando que o acesso à internet é considerado atualmente um direito fundamental para o pleno exercício de atividades cotidianas, como trabalho remoto e educação à distância, a Justiça vem tratando falhas em sua prestação com crescente rigor.

Processo e acesso à decisão

O caso foi registrado sob o número de processo 0715589-22.2024.8.07.0020, e tramita no sistema dos Juizados Especiais do TJDFT. A íntegra do acórdão, contendo todos os fundamentos e votos proferidos pela 3ª Turma Recursal, pode ser acessada em formato PDF no site oficial.

Para consulta pública direta, os cidadãos podem usar o link fornecido à base de dados oficial do tribunal:

Leia o acórdão completo.

O desfecho do processo evidencia o papel dos Juizados Especiais na proteção de direitos individuais em situações envolvendo empresas de grande porte, reafirmando o protagonismo do consumidor no sistema judiciário brasileiro.

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