Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a aplicação de penalidades no ambiente corporativo deve respeitar o princípio da proporcionalidade. Uma balconista da Drogaria Pacheco será indenizada por danos morais após ter sido demitida por justa causa ao utilizar a senha da supervisora para comprar uma lata de leite com desconto.
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O caso ganhou repercussão por envolver tolerância tácita da empresa quanto ao uso compartilhado de senhas entre os empregados. A sentença considerou o histórico do ambiente corporativo na unidade e os impactos severos causados pela demissão por justa causa.
Entenda o caso
A funcionária movia uma ação contra a Drogaria Pacheco após ser dispensada por justa causa sob a acusação de usar, indevidamente, a senha da supervisora para obter um desconto de 50% na compra de uma lata de leite. O produto era destinado à filha e adquirido por necessidade, já que, segundo ela, a cunhada — quem cuidava da criança — enfrentava dificuldades financeiras.
No processo, a trabalhadora argumentou que o uso da senha da superior era uma prática comum entre os balconistas da loja. Segundo a defesa, a senha era compartilhada para facilitar o cumprimento de metas de vendas e concessão de descontos a clientes, sendo, portanto, uma conduta previamente conhecida e tolerada pela empresa.
Em contrapartida, a companhia afirmou que o leite comprado não estava próximo da validade, o que infringe as regras para aplicação do desconto. A empresa alegou ainda que a funcionária não tinha autorização expressa para utilizar a senha e que agiu em benefício próprio durante o horário de trabalho.
Decisão da Justiça Trabalhista
A 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, acolheu a argumentação da ex-funcionária. A magistrada responsável pelo caso considerou que a prática de compartilhamento da senha entre funcionários era amplamente conhecida e não coibida, o que revela um comportamento tolerado pela empresa.
Segundo a sentença, a penalidade de justa causa foi desproporcional — especialmente ao se considerar os efeitos práticos da medida, que impediu a trabalhadora de sacar o FGTS e acessar o seguro-desemprego. Com isso, a demissão foi convertida para dispensa sem justa causa.
Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 4,7 mil, como forma de compensar a repercussão negativa da dispensa e as restrições aos direitos trabalhistas causadas pela penalidade aplicada.
Recurso e análise no TST
A empresa recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve integralmente a sentença de primeiro grau. O processo então chegou ao Tribunal Superior do Trabalho, sob o número 0100187-71.2023.5.01.0223.
No TST, o ministro relator Sérgio Pinto Martins decidiu não admitir o recurso da empresa. Segundo ele, não houve violação direta à Constituição Federal nem contrariamento a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou do próprio TST. Dessa forma, o recurso de revista foi barrado e a decisão permanece válida.
A fundamentação do relator destacou que, diante da ausência de irregularidades processuais e do entendimento de que a justa causa foi excessiva frente à conduta, não havia motivos para reverter o julgamento anterior.
Para acessar a íntegra da decisão, clique no link oficial disponibilizado pelo portal Migalhas:
📄 Decisão do TST - PDF completo
O que reforça essa decisão
Este julgamento destaca a importância de observar a prática comum e o ambiente interno de uma organização antes de aplicar sanções severas aos trabalhadores. Quando há tolerância reiterada sobre determinado tipo de conduta, configuram-se expectativas legítimas de comportamento, que devem ser levadas em conta pela Justiça.
Além disso, o caso serve como referência sobre:
- A necessidade de políticas internas claras e aplicadas de forma uniforme;
- A inadequação da justa causa em cenários de tolerância empresarial reiterada;
- O cuidado com penalidades que restringem direitos como FGTS e seguro-desemprego.
A decisão do TST fortalece o entendimento de que a responsabilização de empregados deve estar alinhada a critérios objetivos, transparentes e proporcionais, respeitando o contexto em que os atos ocorreram.
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