O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou a condenação de um homem pela prática de stalking contra seu ex-patrão. O caso envolveu ações reiteradas que afetaram a integridade psicológica e a privacidade da vítima, culminando em uma pena de seis meses e 22 dias de reclusão em regime aberto, como decidido pelo Juizado Especial Criminal de Cianorte (PR).
Apesar do recurso apresentado pelo condenado, alegando falhas de materialidade nas provas — sobretudo a autenticidade de áudios entregues ao processo —, a 4ª Turma Recursal rejeitou os argumentos. Segundo o relator do caso, o juiz Aldemar Sternadt, o acusado teve amplo direito ao contraditório, mas não apresentou qualquer elemento capaz de demonstrar adulteração dos áudios.
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