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TJ/SP anula desapropriação de imóvel após falhas na perícia

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) anulou uma sentença de desapropriação relacionada à construção de uma subestação de energia elétrica devido a divergências surgidas durante a perícia técnica. O processo, que envolve uma concessionária de energia e os proprietários de um imóvel localizado em Andradina/SP, apresentou controvérsias significativas quanto ao valor da indenização, resultando na decisão de retorno do caso à vara de origem para reavaliação.

A concessionária havia inicialmente proposto uma indenização no valor de R$ 208.195,08 pela desapropriação parcial do imóvel para a instalação da subestação. No entanto, os proprietários contestaram o valor apresentado, oferecendo um laudo alternativo que estimava a área objeto de desapropriação em R$ 1.818.148,48. Durante a fase inicial do processo, o juiz de primeira instância fixou a indenização em R$ 768.246,32, com base em um laudo pericial oficial. Contudo, a concessionária de energia recorreu da decisão.

Divergências na perícia técnica e desdobramentos

A principal alegação do recurso interposto pela empresa girava em torno da inconsistência no laudo pericial e da falta de esclarecimentos detalhados por parte do perito responsável, conforme determina o Código de Processo Civil (CPC). A empresa afirmou que haviam sido levantadas impugnações quanto à metodologia utilizada para avaliar o terreno. Uma questão central debatida foi o fato de que o juiz de primeira instância teria ignorado essas impugnações e dado sua sentença sem permitir que as controvérsias fossem devidamente esclarecidas pela figura do perito.

O relator do recurso, desembargador Márcio Kammer de Lima, destacou, ao conceder a anulação da sentença, que o artigo 477, §§ 2º e 3º do CPC obriga a intimação do perito quando há divergências substanciais no laudo pericial. Ele considerou que o desrespeito a essa norma configurou cerceamento de defesa, encerrando prematuramente o processo sem a devida instrução. Assim, a decisão anulou a sentença anterior para que o perito nomeado seja intimado e possa prestar os devidos esclarecimentos.

Garantia do contraditório e da ampla defesa

A decisão do TJ/SP enfatizou a necessidade de preservação do devido processo legal, garantindo o contraditório e a ampla defesa das partes. Em processos de desapropriação, que envolvem a avaliação técnica de imóveis, é imprescindível que todas as partes tenham a oportunidade de contestar e esclarecer dúvidas referentes aos valores estipulados nas perícias, uma vez que este é um dos principais fatores determinantes para o valor das indenizações.

Nesse contexto, o Tribunal reforçou ainda os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que defendem o direito das partes à realização de uma instrução processual completa, sobretudo quando há controvérsias técnicas que podem afetar diretamente o desfecho do litígio.

O processo, registrado sob o número 1004452-32.2021.8.26.0024, será retomado em sua fase instrutória, na vara de origem, para que o perito se manifeste sobre as divergências apontadas, possibilitando, posteriormente, uma nova sentença.

Impacto para processos de desapropriação

A decisão do TJ/SP demonstra a importância de uma perícia técnica bem fundamentada e do cumprimento rigoroso das etapas processuais, principalmente em casos que envolvem interesses patrimoniais e contratuais de grande valor. O cerceamento de defesa em contextos como esse pode resultar em injustiças significativas, seja para os proprietários dos imóveis desapropriados ou para as empresas envolvidas.

Este julgamento reforça a necessidade das empresas expropriantes, como concessionárias de energia, e dos proprietários de imóveis estarem cientes de seus direitos processuais, especialmente no que diz respeito à apresentação e contestação de laudos periciais. O esclarecimento completo dessas questões não só preserva a justiça, como também garante que as partes sejam tratadas de maneira equitativa em termos de compensações financeiras.

Isso destaca a relevância do papel do perito em processos judiciais e reforça a sua função em garantir precisão, transparência e justiça na avaliação de bens e direitos, principalmente em ações de grande impacto econômico como as desapropriações.

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