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TJ-RO mantém condenação por vídeo íntimo compartilhado

A recente decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) destacou a gravidade da divulgação não consensual de conteúdo íntimo na internet. A Corte manteve a condenação de uma mulher por compartilhar um vídeo íntimo que foi acidentalmente publicado em uma rede social pela própria vítima e, posteriormente, espalhado por terceiros.

O caso, envolvendo a viralização de um vídeo íntimo, trouxe reflexões sobre privacidade digital. O tribunal considerou que o ato de registrar e divulgar o material feriu gravemente os direitos da autora. A ré terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil pela violação.

Entendendo o caso

Publicação acidental e alcance do vídeo

Em maio de 2023, a vítima compartilhou sem querer, durante a madrugada, um vídeo íntimo em seu perfil privado no Instagram. O conteúdo foi retirado após 11 horas, mas já havia sido capturado por uma seguidora, que o gravou por meio de tela e o disseminou. Isso levou à viralização do material, promovendo danos emocionais e sociais à mulher.

A vítima alegou que as consequências da exposição foram devastadoras para sua vida pessoal. Além de trancar a faculdade, ela desenvolveu quadros de ansiedade e depressão, apoiando sua busca por reparação judicial.

A alegação da ré e a decisão do tribunal

A ré argumentou que o conteúdo foi originalmente publicado pela própria vítima, alegando que não havia como assegurar quem o teria visualizado. No entanto, a autora apresentou prova decisiva, que vinculava a ré à divulgação: uma imagem captada no final do registro indicava o banheiro da ofensora.

Com base nas evidências, o desembargador Alexandre Miguel, relator do caso, classificou o ato como "pornografia não consensual". Ele reforçou que, mesmo em casos de publicação acidental, a gravação e o compartilhamento sem autorização violam profundamente os direitos da personalidade.

Impacto jurídico da decisão

A manutenção da sentença pelo TJ-RO fortalece a jurisprudência contra atos de exposição indevida na era digital. Para o tribunal, o direito à privacidade da vítima foi imperdoavelmente infringido, justificando o valor da indenização como forma de reparação e dissuasão desses atos futuros.

Essa decisão ressoa não apenas no contexto jurídico, mas também no comprometimento ético das plataformas e usuários para garantir um ambiente digital mais seguro.

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