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O que é Alienação parental?

Imagine que um casal com filhos menores, seja lá por qual motivo, decida colocar fim à união. Neste caso, muito embora os dois adultos não mais formem um casal, os filhos em comum ainda tem o direito de conviver de forma saudável com ambos os pais e familiares, desfrutando de um relacionamento onde prevaleça o afeto, todavia, alguns pais e mães, seja por motivo de vingança, ciúme, inveja, ressentimento, dentre tantos outros, acaba por manipular ou condicionar a criança ou adolescente para que o mesmo estremeça ou mesmo rompa os laços afetivos com o outro genitor, e isso tem nome, é a Alienação Parental.

Possíveis situações

Para exemplificar algumas possíveis situações que podem ser configuradas como Alienação Parental, imagine o seguinte:

As situações acima são apenas exemplos de casos que podem configurar a Alienação Parental prevista na Lei 12.318/2010. O genitor que se sentir vítima de tal injusta situação poderá, com base na citada Lei, recorrer ao Judiciário que, por sua vez, comprovando a ocorrência da Alienação Parental, inclusive por meio de perícia psicológica ou biopsicossocial, poderá aplicar desde uma simples advertência ao alienador, até multa ou, como medida extrema, determinar a suspensão da autoridade parental, tudo no intuito de coibir esse tipo de comportamento tão prejudicial à formação da criança e do adolescente.

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