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Mulher é condenada por maus-tratos em canil com 80 cães

Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por manter 80 cães em situação de maus-tratos em um canil clandestino localizado em sua residência. Após denúncias, os animais foram resgatados em meio a condições insalubres, com sinais evidentes de doenças e falta de cuidados básicos.

A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. Contudo, a pena privativa de liberdade foi convertida em prestação pecuniária e serviços à comunidade pelo mesmo período.

Decisão do tribunal

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, sem modificações, a condenação proferida pela 1ª Vara Criminal de Birigui/SP. A decisão reforçou o entendimento da corte sobre a gravidade dos maus-tratos praticados no canil clandestino. Conforme os autos do processo n.º 1501440-51.2022.8.26.0077, a acusada foi responsabilizada criminalmente com base nas provas materiais e testemunhais colhidas durante as investigações.

No recurso apresentado pela defesa, buscava-se a absolvição da ré sob alegações de ausência de dolo e insuficiência probatória. No entanto, a relatora Ely Amioka rejeitou os argumentos, destacando que os laudos veterinários e o registro fotográfico das condições do local confirmavam a materialidade e autoria do crime.

Maus-tratos comprovados

Durante a operação que levou ao resgate dos animais, técnicos e fiscais encontraram um ambiente marcado pela total degradação sanitária. Entre os 80 cães, de diferentes portes e raças, muitos apresentavam lesões físicas, fraturas e doenças dermatológicas causadas por falta de higiene e ausência de cuidados veterinários.

Além disso, vistoriadores do local relataram a inexistência de ventilação adequada, luz solar e alimentação nutricionalmente apropriada. Os cães estavam confinados em espaços reduzidos, alguns com fezes acumuladas, e havia odor forte de urina impregnando o ambiente.

Principais irregularidades identificadas:

Penalidade aplicada

Embora tenha sido sentenciada à reclusão, a condenada cumprirá as medidas alternativas previstas em lei, conforme estabelecido na sentença. Ela deverá realizar prestação pecuniária, ainda não detalhada nos autos, além de comprometer-se com serviços comunitários pelo tempo equivalente à pena.

Essa substituição está amparada no artigo 44 do Código Penal, uma vez que a acusada preenche os requisitos legais: não é reincidente, a pena é inferior a quatro anos, e o delito não foi praticado com violência contra pessoa. Ainda assim, a penalidade carrega marcas graves, pois a condenação por maus-tratos a animais possui repercussão social considerável.

Impactos legais e sociais

A decisão do TJ/SP reforça a aplicação da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente após as alterações legais trazidas pela Lei nº 14.064/2020, que aumentou a punição para maus-tratos contra cães e gatos. Nessas situações, a pena pode chegar a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.

Casos como este evidenciam um crescente rigor do Judiciário diante de crimes contra animais e demonstram que práticas que outrora passavam impunes têm sido punidas com efetividade. Além disso, a atuação da população em denunciar casos suspeitos tem sido crucial para que ações legais sejam iniciadas.

Resgate e reabilitação dos animais

Todos os 80 cães foram recolhidos na ocasião da denúncia e encaminhados para lares temporários e ONGs de proteção animal da região. A reabilitação desses cães, no entanto, exige tempo, acompanhamento veterinário e assistência emocional contínua, dadas as condições degradantes às quais estavam submetidos.

Muitas das instituições que os acolheram iniciaram campanhas de adoção e arrecadação de recursos para custear exames, alimentação balanceada e procedimentos médicos. A mobilização social tem sido um alento para reverter parte do sofrimento imposto aos animais.


Leia a íntegra da decisão judicial aqui. Caso queira consultar o processo, acesse o TJ/SP pelo número: 1501440-51.2022.8.26.0077.

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