Ícone do site Elias & Cury

Mulher agredida em ônibus será indenizada no DF

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal determinou que uma mulher vítima de agressões físicas e verbais em via pública fosse indenizada pela agressora. O caso ocorreu em setembro de 2021, quando a vítima desembarcava de um ônibus e foi surpreendida por agressões aparentemente motivadas por um desentendimento fútil. Em decisão unânime, o colegiado fixou o valor de R$ 4 mil como indenização por danos morais.

A sentença de primeira instância havia negado o pedido de indenização, alegando ausência de provas suficientes que vinculassem a ré ao caso. Insatisfeita, a vítima recorreu, apresentando elementos relevantes à análise, incluindo um laudo médico emitido pelo Instituto Médico Legal (IML). O relatório detalhou lesões compatíveis com a narrativa apresentada, como escoriações no antebraço e uma equimose no ombro.

Decisão da turma recursal

Durante o julgamento do recurso, o relator do caso, juiz Antonio Fernandes da Luz, ressaltou que os fatos estão comprovados por provas contundentes, como um laudo médico que atestou fraturas e mensagens de texto que demonstraram instigação e desentendimento entre as partes.

Ele destacou que o episódio causou um impacto relevante na dignidade da vítima, configurando, portanto, o dano extrapatrimonial. Segundo o magistrado, "não é razoável inserir meros contratempos ou aborrecimentos como base para danos morais, mas, neste caso, houve ofensa direta à dignidade, caracterizando a reparação".

Dessa forma, a autora das agressões foi condenada ao pagamento de R$ 4 mil pelos danos causados. Por outro lado, o namorado da acusada, apontado pela vítima como promotor intelectual das agressões, foi excluído da responsabilidade por ausência de evidências concretas que o vinculassem materialmente ao ato ilícito.

Elementos que sustentaram o caso

O desfecho se baseou em elementos apresentados pela vítima, entre os quais se destacaram:

A decisão marca a importância de provas robustas em casos envolvendo dano moral, especialmente em contextos de agressões físicas e verbais, como o discutido.

Para acessar o acórdão completo, confira no seguinte link: decisão judicial.

Esse caso é identificado pelo processo 0705808-17.2021.8.07.0008, fazendo parte do crescente número de casos em que o Poder Judiciário reafirma a reparação de danos em situações que afetam diretamente a integridade física e moral das pessoas.

Leia também:

Sair da versão mobile