Ícone do site Elias & Cury

Honorário pericial em recuperação judicial não é crédito extraconcursal

Honorários periciais arbitrados durante a recuperação judicial de uma empresa não configuram créditos extraconcursais, conforme decisão unânime da 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento afasta a prioridade no pagamento dessa verba em casos de falência.

Essa classificação assegura o princípio da igualdade entre credores e impede a equiparação dos honorários periciais a compromissos essenciais à manutenção da atividade empresarial, como os contraídos diretamente com investidores e fornecedores.

Entendimento do STJ sobre créditos extraconcursais

A decisão ocorreu no julgamento do REsp 2.133.917, em que um perito solicitava o reconhecimento de R$ 2.100,00 em honorários, fixados antes da falência, como crédito extraconcursal com base no artigo 84, inciso I-E, da lei 11.101/05. No entanto, seu pleito foi negado tanto pelo juízo de 1ª instância quanto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, entendimento que foi mantido pelo STJ.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, embora a lei preveja proteção a créditos decorrentes de obrigações válidas assumidas durante a recuperação judicial, os honorários periciais não se enquadram nessa exceção. Esse benefício é reservado a serviços e bens essenciais que permitam a continuidade da empresa, como salários e insumos.

Diferença entre credores e peritos

A ministra ainda enfatizou que a atividade desempenhada por peritos não é compatível com o risco assumido por aqueles que viabilizam materialmente o funcionamento da empresa em recuperação. Assim, os honorários devem permanecer na categoria de créditos trabalhistas, respeitando o princípio da paridade entre credores (pars conditio creditorum).

Essa decisão reflete a importância de estabelecer critérios claros sobre a classificação e a prioridade de créditos, garantindo a segurança jurídica no processo de falência e a igualdade de tratamento para todos os credores.

Processos relacionados

Nos casos de falência de empresas, esse entendimento tende a reafirmar as bases da Lei de Recuperação e Falências, proporcionando equilíbrio na relação entre credores, investidores e colaboradores.

Leia também:

Sair da versão mobile