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Corte Internacional de Justiça enfrenta mudanças climáticas

A opinião consultiva da Corte Internacional de Justiça (CIJ), emitida em julho de 2025, marca um divisor de águas na abordagem jurídica global sobre a crise climática. Reconhecendo a urgência e a ameaça existencial das mudanças climáticas, a Corte estabeleceu obrigações claras para os Estados em proteger o sistema climático.

O parecer histórico foi unânime, e embora não tenha caráter vinculante, sua força simbólica e legal poderá impactar profundamente ações judiciais e políticas públicas globais, incluindo o Brasil.

Marco jurídico internacional contra as mudanças climáticas

A CIJ, ao responder a uma solicitação da Assembleia Geral da ONU, abordou duas questões centrais: a obrigação dos Estados quanto à proteção climática e as consequências jurídicas por omissões que levem à degradação ambiental. A Corte afirmou que os danos causados por ações estatais — ou sua inação — em relação à emissão de gases de efeito estufa podem configurar atos internacionalmente ilícitos.

Além disso, o documento reforça que a defesa do meio ambiente não é apenas uma recomendação ética, mas uma condição indispensável para a salvaguarda dos direitos humanos. A promoção ou o financiamento de fontes poluentes, como combustíveis fósseis, por governos, foi considerada uma possível violação da responsabilidade internacional.

O texto frisa a conexão inegável entre as mudanças climáticas e os direitos fundamentais à vida, à saúde e à integridade cultural de comunidades vulneráveis, como as populações insulares do Pacífico. Esses povos enfrentam diretamente o avanço do mar e a perda iminente de territórios, algo destacado com veemência durante as audiências da Corte.

Ciência climática como suporte jurídico

A convergência entre ciência e direito foi uma das características mais notáveis do parecer consultivo. Magistrados da CIJ participaram de sessões informativas com cientistas do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC), reconhecendo a base empírica que comprova a contribuição humana para o aquecimento global.

Com base no princípio da “ciência da atribuição”, a Corte declarou que é possível estimar a responsabilidade histórica de cada país no total de emissões. Isso abre espaço para que Estados mais afetados ajuízem ações contra grandes emissores de carbono, pleiteando reparações por perdas e danos.

A afirmação de que até mesmo o apoio indireto à indústria fóssil — como por meio de subsídios — pode gerar responsabilidade internacional significa, na prática, uma ampliação do escopo de litigância climática e uma atenção mais rigorosa às políticas internas e externas dos Estados.

Precedente pode influenciar cortes internas

O parecer exarado pela CIJ, embora consultivo, pode ter forte repercussão nos tribunais domésticos. Exemplo disso foi a recente decisão da Corte Constitucional da Itália que conferiu legitimidade a ações judiciais climáticas como instrumento de defesa dos direitos humanos. No Brasil, o aumento de litígios climáticos também pode se valer dessa tendência, especialmente diante de desastres ambientais recorrentes.

A Corte Europeia de Direitos Humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Tribunal Internacional do Direito do Mar já aderiram à linha interpretativa que cruza a proteção ambiental com os direitos fundamentais. Dessa maneira, há um movimento de consolidação de jurisprudência internacional capaz de fomentar novos paradigmas jurídicos conforme os tratados multilaterais e constituições nacionais.

Implicações para negociações climáticas globais

Ademais, o parecer da CIJ deve influenciar diretamente as discussões na COP 30, que ocorrerá em Belém (PA). Temas como financiamento climático, responsabilização por perdas e danos e justiça intergeracional ganharão maior robustez diante do reconhecimento da CIJ sobre os deveres internacionais em matéria ambiental.

Os países em desenvolvimento, especialmente os menos responsáveis historicamente pelas emissões, terão maior respaldo jurídico ao demandar recursos e compensações de grandes emissores, como China e Estados Unidos. Afinal, segundo o parecer, os Estados que colaboraram de forma desproporcional para o agravamento do aquecimento global não podem se eximir de arcar com as consequências.

Além disso, a declaração da Corte confere protagonismo às demandas de justiça ambiental formuladas por jovens, povos indígenas e grupos tradicionalmente marginalizados. O caso paradigmático foi liderado por estudantes de direito de Vanuatu, cuja mobilização política e jurídica inspirou a atuação de mais de 100 países nas audiências de dezembro de 2024.

Caminho para a responsabilização corporativa e estatal

Talvez um dos pontos mais disruptivos do parecer seja o reconhecimento de que governos podem ser responsabilizados pelos atos de corporações que poluem com sua anuência ou omissão regulatória. Isso inclui empresas concedidas ou regulamentadas pelo poder público, como concessionárias de energia e companhias de petróleo.

A premissa de que Estados devem intervir diante de danos ambientais praticados por empresas sob sua jurisdição expande as possibilidades de responsabilização. Além disso, pavimenta o debate sobre justiça climática como uma vertente do direito internacional que não apenas prevê a indenização das vítimas, mas busca corrigir desigualdades estruturais históricas relacionadas à crise ambiental.

Esse novo entendimento lança luz sobre a necessidade de revisão de marcos legais ambientais nacionais, de forma a alinhá-los às normas e expectativas jurídicas ascendentes no plano multilateral.

Considerações finais

A unanimidade do parecer da CIJ soma-se ao pequeno rol de decisões consultivas com esse perfil nos 80 anos da Corte, revelando a seriedade e a relevância do tema. Em tempos de emergências climáticas cada vez mais intensas e frequentes, a consolidação de jurisprudência internacional climática reflete um amadurecimento jurídico da comunidade global diante da crise ambiental.

A orientação que agora se desenha reafirma que a proteção do sistema climático não é mais uma escolha política, mas uma imposição jurídica. Para muitos países, inclusive o Brasil, trata-se de uma oportunidade para reordenar prioridades legislativas, políticas públicas e responsabilidades constitucionais no enfrentamento de uma das maiores ameaças do século XXI.

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