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Cliente perde ação sobre empréstimo e é condenado por má-fé

Um homem que havia acionado a Justiça alegando desconhecer a contratação de um empréstimo consignado foi condenado por litigância de má-fé após o juiz reconhecer que ele havia realmente assinado o contrato registrado com a instituição financeira. O caso ocorreu na 1ª Vara Cível de São Miguel do Araguaia, em Goiás, e trouxe à tona indícios de comportamento reiterado por parte do autor.

Na decisão, foi constatado, por meio de perícia grafotécnica, que a assinatura no contrato era mesmo do cliente, desmontando suas alegações iniciais. Além de ter o pedido de anulação do contrato indeferido, ele foi multado em 10% do valor da causa e deverá ressarcir o banco pelos custos com a perícia.

Processo e decisão judicial

O autor da ação afirmava que os descontos em seu benefício previdenciário eram indevidos, requerendo a nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Contudo, o banco apresentou evidências robustas, incluindo o contrato devidamente assinado e comprovantes do depósito realizado na conta do cliente.

A perícia grafotécnica confirmou a veracidade da assinatura, o que levou o juiz a declarar improcedentes as acusações. A sentença foi fundamentada na tentativa do requerente de induzir o Judiciário ao erro para obter ressarcimento indevido, configurando um exemplo claro de litigância de má-fé.

Consequências para o autor e outros desdobramentos

Além das condenações financeiras impostas, o caso apresentou vários agravantes. O histórico processual do autor revelou ações semelhantes movidas contra outras instituições financeiras, deixando claro o uso temerário do direito de ação. Em vista disso, o juiz determinou o envio de ofícios a diferentes órgãos responsáveis:

Essa movimentação demonstra o esforço em coibir práticas abusivas e preservar a credibilidade do sistema judicial.

Reforço à ética e transparência contratual

O escritório Dias Costa Advogados, que fez a defesa da instituição bancária, destacou a importância da decisão para coibir ações judiciais infundadas que sobrecarregam o Judiciário e enfraquecem a confiança entre consumidores e empresas. Por outro lado, o caso também ressalta a necessidade de atenção por parte dos cidadãos às assinaturas de contratos e registros documentais, evitando dúvidas e potenciais conflitos futuros.

Para acessar a íntegra da sentença deste processo sob o número 5263997-49.2022.8.09.0143, clique aqui.

Esse precedente reforça a atuação do Judiciário contra demandas com indícios de má-fé ao mesmo tempo em que sinaliza maior rigor no combate a fraudes contratuais e desrespeito ao devido processo legal.

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