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Aval de empresas urbanas e débitos rurais na recuperação judicial

A consolidação substancial, que ganhou destaque com a Lei 14.112/2020, surge como uma ferramenta para reequilibrar dívidas no âmbito da recuperação judicial. Quando aplicada a grupos econômicos compostos por empresas urbanas e produtores rurais, o conceito apresenta desafios e oportunidades, especialmente no tocante aos avais de dívidas.

A interdependência econômica entre empresas e produtores rurais pode justificar o tratamento unificado de ativos e passivos. Nesse cenário, o aval, fundamental enquanto garantia de crédito, assume nova interpretação caso esteja alinhado ao objetivo de viabilizar a recuperação e garantir a atividade produtiva.

Entendendo a consolidação substancial

A consolidação substancial visa unificar os ativos e passivos de empresas que componham um grupo econômico, permitindo um plano único de recuperação judicial. No entanto, esse instrumento exige comprovação de interconexão patrimonial e dependência entre as partes, conforme estipulado no artigo 69-J da Lei 11.101/2005. Em um contexto amplo, os produtores rurais, frequentemente acumulando dívidas em razão das dificuldades sazonais e de mercado, podem beneficiar-se dessa sistemática ao integrarem sociedades empresariais urbanas.

Neste ponto, cabe destacar um ponto de tensão: os avais concedidos em operações de crédito. Ainda que a interdependência econômica entre os entes das dívidas garantidas seja essencial, a suspensão dos avais não é imediata. A jurisprudência aponta que a aprovação do plano de recuperação pelos credores é um elemento chave para justificar a exclusão ou suspensão dessas garantias.

Quando o aval entra em destaque

O aval figura como a garantia prestada principalmente por produtores rurais ao utilizarem patrimônio pessoal para financiar negócios agrícolas, muitas vezes vinculados às sociedades empresariais com as quais operam. A interligação econômica entre esses dois universos pode justificar a ampliação da consolidação substancial, conforme observado em recentes decisões.

Exemplos práticos:

Complexidade no caso do produtor rural

Apesar da clareza normativa em relação às sociedades empresariais, o produtor rural possui características distintas na recuperação judicial. Sua atividade, essencialmente sujeita à sazonalidade e à oscilação dos mercados agrícolas, resulta em complicações ao consolidar os passivos junto a outros entes do grupo econômico. O registro na Junta Comercial, obrigatório para tanto, é essencial, mas nem sempre regularizado, inviabilizando o acesso ao benefício da recuperação judicial para muitos agricultores.

Além disso, o legislador impõe um limite claro: as disposições do artigo 49, §1º, da Lei 11.101/2005, determinam que os avais e garantias fidejussórias não estão imediatamente sujeitos à suspensão nas recuperações judiciais, mesmo na consolidação substancial. Para superar esse obstáculo, é fundamental demonstrar a interdependência econômica-financeira e negociar com os credores.

Estratégias possíveis

  1. Provas de interconexão econômica: Demonstração de que as sociedades urbanas e o produtor rural dependem economicamente umas das outras.
  2. Preservação da empresa: Alegação de que a recuperação judicial unificada é essencial para evitar a falência de todo o grupo.
  3. Negociação ativa: Apresentação de um plano de recuperação que contemple a revisão de avais, submetendo-se à aprovação das classes de credores.

Reflexões sobre a jurisprudência

Os tribunais brasileiros começam a explorar os limites do conceito de consolidação substancial. Enquanto a consolidação processual se mantém na esfera procedimental, reunindo processos de empresas ligadas, a substancial exige um olhar mais amplo à realidade interconectada. Contudo, a aplicação desse conceito a grupos com pessoas físicas, como produtores rurais vinculados a sociedades empresariais, ainda levanta debates sobre a vulnerabilidade dos credores.

As recentes decisões nos tribunais estaduais, exemplificadas pelo TJ-MT e TJ-SP, além do STJ, confirmam um movimento em direção à flexibilidade. Isso evidencia a tentativa de garantir viabilidade econômica às empresas e produtores em dificuldades, sem ignorar o equilíbrio de interesses entre credores e devedores.

Caminhos para o futuro

Para equilibrar as dívidas urbanas e rurais em uma recuperação conjunta, será necessária uma combinação de estratégias jurídicas bem fundamentadas e negociações com credores. A consolidação substancial desponta como um instrumento alinhado à função social da empresa, ao mesmo tempo em que preserva empregos e o sistema financeiro.

Todavia, a interpretação do artigo 69-J da Lei nº 11.101/2005 exige rigor, evitando abusos que afetem os crédulos. A consolidação, sob critérios adequados, pode representar um avanço no direito empresarial, promovendo um ambiente mais dinâmico e adaptável às complexas relações econômicas.

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